
SEFERJ em Expansão
16 de October de 20251. DECRETO Nº 39.094/2014
O Decreto institui o Regulamento Cemiterial e Funerário do Município do Rio de Janeiro, mediante disciplina da legislação local acerca dos cemitérios e da execução dos serviços funerários da Cidade e dá outras providências.
O referido ato normativo permanece vigente, tendo sido objeto de alterações pontuais por normas posteriores, sem revogação expressa ou tácita integral identificada.
2. DECRETO Nº 18.035/1999
O Decreto nº 18.035, de 26 de outubro de 1999, dispõe sobre a suspensão temporária do licenciamento de novas agências funerárias, bem como de novos estabelecimentos das agências já licenciadas, ressalvadas as exceções previstas no próprio ato.
O referido ato normativo permanece formalmente vigente, conforme indicado em base oficial de legislação municipal, não tendo sido identificada revogação expressa. Ressalva-se, contudo, que seu conteúdo possui natureza temporária, nos termos do art. 1º do decreto.
3. DECRETO RIO Nº 47.418/2020
O Decreto Rio nº 47.418, de 7 de maio de 2020, estabelece procedimentos para acesso aos benefícios de gratuidade nos serviços cemiteriais e funerários, destinados a pessoas em situação de hipossuficiência, bem como disciplina a aplicação de tarifas sociais para jazigo e cremação.
O ato foi editado no contexto da pandemia da COVID-19. Contudo, não há, em seu texto, limitação expressa de vigência vinculada ao período de calamidade pública.
O referido ato normativo permanece formalmente vigente, conforme consulta à base oficial de legislação municipal, tendo sido posteriormente alterado, inclusive pelo Decreto Rio nº 48.186/2020, sem prejuízo de sua validade.
4. LEI Nº 6.015/1973
A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, dispõe sobre os registros públicos.
Encontra-se vigente, tendo sofrido diversas alterações legislativas ao longo do tempo, sem prejuízo de sua validade.
5. LEI Nº 13.261/2016
A Lei nº 13.261, de 22 de março de 2016, dispõe sobre a normatização, fiscalização e comercialização de planos de assistência funerária.
Encontra-se vigente, não havendo indicação de revogação na base oficial de legislação consultada.
6. LEI Nº 778/1985
A Lei nº 778, de 10 de dezembro de 1985, autoriza o Poder Público municipal a conceder licenciamento para o funcionamento de agências funerárias no Município do Rio de Janeiro, estabelecendo que tais serviços somente poderão ser exercidos por empresas devidamente licenciadas.
Encontra-se vigente, sendo regulamentada pelo Decreto nº 8.734, de 14 de setembro de 1989, que aprova o regulamento para sua execução.
7. PORTARIA SC/CGCF Nº 20/2023
A Portaria SC/CGCF nº 20/2023 dispõe sobre os procedimentos para transporte de cadáver humano, com exigência de documentação específica para traslado e previsão de sanções administrativas em caso de descumprimento.
Não foram identificadas, no âmbito da presente pesquisa, informações acerca de eventual revogação do referido ato normativo.
8. PORTARIA SC/CGCF Nº 27/2023
A Portaria SC/CGCF nº 27/2023 dispõe sobre procedimentos relativos à permanência de cadáver no âmbito dos cemitérios e serviços funerários, com definição de regras administrativas aplicáveis.
Não foram identificadas, no âmbito da presente pesquisa, informações acerca de eventual revogação do referido ato normativo.
9. PORTARIA SC/CGCF Nº 33/2023
A Portaria SC/CGCF nº 33/2023 dispõe sobre os procedimentos para reserva de sepultamentos nos cemitérios municipais, com definição de documentação obrigatória e regras administrativas aplicáveis.
Não foram identificadas, no âmbito da presente pesquisa, informações acerca de eventual revogação do referido ato normativo.
10. PORTARIA SC/CGCF Nº 34/2023
A Portaria SC/CGCF nº 34/2023 dispõe sobre os procedimentos para recebimento de cadáver humano em laboratório de tanatopraxia, com exigência de documentação obrigatória e definição de regras administrativas aplicáveis.
Não foram identificadas, no âmbito da presente pesquisa, informações acerca de eventual revogação do referido ato normativo.
11. RESOLUÇÃO BCC/SPU (1970)
A Resolução BCC/SPU, de 26 de março de 1970, dispõe sobre exigências para a instalação de cemitérios particulares, estabelecendo critérios de idoneidade financeira, bem como padronização técnica de jazigos em cemitérios do tipo parque.
Não foi localizada em bases normativas oficiais atualmente vigentes, razão pela qual não foi possível confirmar sua vigência, sendo provável que tenha sido materialmente superada por normas posteriores que disciplinam a matéria de forma mais atualizada.
12. RESOLUÇÃO SMO Nº 08/1978
A Resolução Conjunta SMO/SMS nº 08, de 11 de abril de 1978, dispõe sobre a proibição da utilização de materiais plásticos na confecção e revestimento de urnas e caixões funerários, admitindo exceção nos casos de corpos previamente embalsamados.
A norma insere-se no contexto das regulamentações sanitárias e operacionais vigentes à época de sua edição.
À luz da evolução das normas sanitárias e técnicas aplicáveis ao setor funerário, a resolução aparenta encontrar-se materialmente superada, em razão da superveniência de regulamentações mais recentes e abrangentes sobre a matéria.
13. RESOLUÇÃO SMO Nº 110/1979
A Resolução SMO nº 110/1979 disciplina aspectos relacionados à prestação de serviços funerários, incluindo regras de funcionamento, exigências administrativas e controle das atividades.
Os dispositivos analisados não foram revogados pelo Decreto nº 8.734/1989, não sendo possível confirmar, contudo, se permanecem vigentes, diante da possível existência de normas posteriores sobre a matéria.
14. RESOLUÇÃO SMS Nº 549/1990
A Resolução SMS nº 549/1990 dispõe sobre a expedição e o controle das Declarações de Óbito no Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo regras para distribuição e utilização dos formulários.
A norma aparenta encontrar-se materialmente superada, diante da superveniência de normas posteriores que regulamentam o registro e controle de óbitos.
15. RESOLUÇÃO SMO Nº 563 DE 18 DE SETEMBRO DE 1990
A Resolução SMO nº 563/1990 dispõe sobre a reserva obrigatória de sepulturas em cemitérios municipais, fixando percentuais destinados ao sepultamento gratuito de indigentes e ao arrendamento de sepulturas.
A norma não possui registro claro de revogação expressa, entretanto sua vigência atual é incerta, considerando a possibilidade de revogação tácita por normas posteriores que reestruturaram o regime de cemitérios e serviços funerários no Município do Rio de Janeiro.
16. RESOLUÇÃO SMO Nº 584 DE 15 DE JANEIRO DE 1992.
A Resolução SMO nº 584/1992 dispõe sobre o correto entendimento do art. 27 do Decreto “E” nº 3.707/70, estabelecendo que o requerimento para abertura e funcionamento de cemitério particular deve ser formulado por associações religiosas ou entidades assistenciais, educacionais ou filantrópicas, tendo entrado em vigor na data de sua publicação; entretanto, sua vigência atual é incerta, pois não há indicação clara de revogação expressa, podendo ter sido superada por normas posteriores que tenham alterado o regime de autorização para cemitérios particulares.
17. RESOLUÇÃO SMO Nº 590 DE 10 DE ABRIL DE 1992
A Resolução SMO nº 590/1992 dispõe sobre os procedimentos obrigatórios para o transporte do corpo cadavérico humano, sua apresentação em capelas de velório e as condições necessárias para o sepultamento, exigindo documentação como nota fiscal de serviços e certidão de óbito para regularidade das etapas funerárias; entrou em vigor na data de sua publicação, porém não há indicação expressa de revogação, de modo que sua vigência atual é incerta, podendo ter sido total ou parcialmente superada por normas posteriores que disciplinem os serviços funerários e procedimentos correlatos.
18. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 597 DE 20 DE JULHO DE 1992
A Resolução SMO nº 597/1992 trata da fixação do horário de funcionamento das agências funerárias e capelas mortuárias no Município do Rio de Janeiro, estabelecendo que esses estabelecimentos devem operar em regime de atendimento contínuo, 24 horas por dia, com manutenção de plantão noturno obrigatório de funcionários, tendo entrado em vigor na data de sua publicação, sem previsão expressa de revogação, razão pela qual sua vigência atual é incerta, podendo ter sido modificada ou substituída por regulamentações posteriores sobre o funcionamento dos serviços funerários.
19. RESOLUÇÃO SMO Nº 599 DE 23 DE JULHO DE 1992
A Resolução SMO nº 599/1992 estabelece as regras sobre o estoque mínimo obrigatório de caixões, urnas e esquifes que as agências funerárias devem manter, além de padronizar os modelos tabelados, sua identificação para o público e critérios de fiscalização, entrando em vigor na data de sua publicação e revogando expressamente a Resolução SMO nº 559/1990, não havendo indicação de revogação posterior, de modo que sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada por normas posteriores que atualizem a regulamentação dos serviços funerários.
20. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 657 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998
A Resolução SMO nº 657/1998 proíbe o uso de flores artificiais na ornamentação de sepulturas em cemitérios do tipo parque.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e não havendo indicação expressa de revogação, de modo que sua vigência atual é incerta, podendo ter sido modificada ou substituída por normas posteriores.
21. RESOLUÇÕES “P” DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998
A Resolução SMO (originalmente publicada como “P” e posteriormente retificada para SMO nº 664/1998) delega competência ao Diretor da Diretoria de Controle de Cemitérios e Agências Funerárias para firmar termos de rerratificação dos Termos de Permissão de serviços funerários, especificamente nos casos de alteração da composição societária do permissionário ou mudança do local de prestação do serviço, entrando em vigor na data de sua publicação, sem indicação de prazo de vigência, sendo sua situação atual incerta na ausência de informação expressa de revogação ou substituição por norma posterior.
22. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 696 DE 26 DE SETEMBRO DE 2000
A Resolução SMO nº 696/2000 dispõe sobre a autorização, funcionamento e controle das atividades de embalsamamento, conservação e/ou restauração de cadáveres humanos no Município do Rio de Janeiro, além de criar documentos obrigatórios de registro e controle a serem utilizados pelas permissionárias.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e não havendo indicação expressa de revogação, razão pela qual sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada ou substituída por normas posteriores que regulem os serviços funerários e atividades correlatas.
23. RESOLUÇÃO “SMS” Nº 755 DE 24DE JANEIRO DE 2001
A Resolução SMS nº 755/2001 disciplina a inscrição de empresas e entidades funerárias para participação no regime de plantão de atendimento em sistema de rodízio nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação, sem indicação expressa de revogação, razão pela qual sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada ou substituída por normas posteriores que reorganizem o sistema de plantão funerário municipal.
24. RESOLUÇÃO “SMS” Nº 759 DE 31 DE JANEIRO DE 2001
A Resolução SMS nº 759/2001 estabelece as normas de funcionamento do regime de plantão de atendimento das funerárias nas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação e não havendo indicação expressa de revogação, de modo que sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada ou substituída por normas posteriores que reorganizem o sistema de plantão funerário municipal.
25. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 716 DE 09 DE MAIO DE 2001
A Resolução SMO nº 716/2001 estabelece medidas de controle sanitário nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro, proibindo estruturas como carneiros, catacumbas, nichos e covas rasas abertas que possam acumular água e favorecer a proliferação do mosquito Aedes aegypti, visando à prevenção da dengue, entrando em vigor na data de sua publicação e não havendo indicação expressa de revogação, de modo que sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada ou substituída por normas sanitárias posteriores.
26. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 720 DE 11 DE JUNHO DE 2001
Resolução SMO nº 720/2001 determina que o agente funerário deve portar e apresentar obrigatoriamente crachá de identificação emitido pela Diretoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários para exercer suas atividades, além de exigir a identificação visível para acesso e permanência nas áreas cemiteriais do Município do Rio de Janeiro, entrando em vigor na data de sua publicação e não havendo indicação expressa de revogação, de modo que sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada ou substituída por normas posteriores de regulamentação do setor funerário.
27. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 722 DE 21 DE JUNHO DE 2001
A Resolução SMO nº 722/2001 disciplina a vistoria anual dos veículos utilizados na remoção de corpos cadavéricos humanos no Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação e não havendo indicação expressa de revogação, de modo que sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada ou substituída por normas posteriores que atualizem as exigências do transporte funerário.
28 – RESOLUÇÃO “SMO” Nº 726 DE 11 DE JULHO DE 2001.
A Resolução SMO nº 726/2001 trata do controle de alterações na composição societária das empresas funerárias permissionárias.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e sem indicação expressa de revogação, sendo sua vigência atual incerta, podendo ter sido alterada ou substituída por normas posteriores.
29. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 731 DE 08 DE AGOSTO DE 2001
A Resolução SMO nº 731/2001 dispõe sobre sepultamentos de indigentes encaminhados pelo Poder Público Estadual (IML).
Entrou em vigor na data de sua publicação e tendo vigência atual incerta por ausência de revogação expressa, podendo ter sido alterada por normas posteriores.
30. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 733 DE 17 DE AGOSTO DE 2001
A Resolução SMO nº 733/2001 dispõe sobre o quantitativo de jazigos disponíveis para locação.
Entrou em vigor na data de sua publicação e tendo vigência atual incerta por ausência de revogação expressa, podendo ter sido alterada por normas posteriores.
31. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 744 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001
A Resolução SMO nº 744/2001 dispõe sobre a proibição de aluguel de caixões, urnas e esquifes para sepultamento do corpo cadavérico humano.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, embora não haja notícia de revogação expressa, sua situação normativa é incerta, podendo ter sido modificada ou substituída por regulamentos posteriores sobre serviços funerários.
32. RESOLUÇÃO CONJUNTA SMO/SMS Nº 35, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2002.
A Resolução Conjunta SMO/SMS nº 35/2002 proíbe a instalação e manutenção de recipientes ou objetos que acumulem água nos cemitérios públicos e particulares do Município do Rio de Janeiro, como medida de combate ao mosquito Aedes aegypti.
Entrou em vigor na data de sua publicação e teve revogação expressa de norma anterior, porém sua aplicabilidade atual pode ter sido ajustada ou incorporada por regulamentações posteriores, não havendo informação clara de substituição integral.
33. RESOLUÇÃO SMS Nº 873 DE 13 DE MAIO DE 2002
A Resolução SMS nº 873/2002 altera o art. 2º da Resolução SMS nº 759/2001, atribuindo aos diretores das unidades hospitalares a definição da rotina de encaminhamento para a Sala de Assistência ao Funeral e estabelecendo providências administrativas correlatas.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, embora não haja indicação de revogação expressa, trata-se de norma modificadora, cujo conteúdo foi incorporado ao ato alterado, podendo ter sua eficácia dependente da norma principal e de eventuais alterações posteriores.
34. RESOLUÇÃO CONJUNTA “N” SMS/SMO Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2002
A Resolução Conjunta “N” SMS/SMO nº 39/2002 altera o art. 4º da Resolução SMS nº 759/2001, ajustando regras do plantão diário das funerárias, especialmente quanto ao horário de início e tolerância.
Entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos a partir de 1º de setembro de 2002, e revogou as disposições em contrário, tratando-se de norma modificadora cujo conteúdo se incorpora à resolução original.
35. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 756 DE 15 DE JANEIRO DE 2003.
A Resolução SMO nº 756/2003 estabelece regras de higienização obrigatória dos compartimentos funerários após exumações.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, embora revogue disposições em contrário, não há indicação expressa de revogação posterior, podendo ter sido alterada ou substituída por normas mais recentes sobre fiscalização e higiene cemiterial.
36. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 758 DE 27 DE JANEIRO DE 2003
A Resolução SMO nº 758/2003 dispõe sobre a estimativa de sepulturas disponíveis para locação, por trimestre.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, embora revogue norma anterior, não há indicação de revogação posterior expressa, podendo ter sido alterada ou substituída por regulamentações mais recentes sobre gestão cemiterial.
37. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 775 DE 08 DE MARÇO DE 2005
A Resolução SMO nº 775/2005 institui a uniformização do vestuário dos agentes funerários no Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação e revogou disposições em contrário, sem indicação expressa de revogação posterior, podendo ter sido alterada ou substituída por normas mais recentes sobre padronização dos serviços funerários.
38. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 776 DE 08 DE MARÇO DE 2005
A Resolução SMO nº 776/2005 determina o uso obrigatório de crachá de identificação pelos agentes funerários e motoristas vinculados às permissionárias e concessionária de serviços funerários no Município do Rio de Janeiro, tanto no exercício das atividades quanto nos ambientes ligados ao serviço.
Passou a vigorar na data de sua publicação e revogou as disposições em contrário, não havendo indicação expressa de revogação posterior, podendo ter sido posteriormente ajustada ou substituída por normas mais recentes.
39. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 779 DE 16 DE AGOSTO DE 2005
A Resolução SMO nº 779/2005 dispõe sobre a obrigatoriedade da relação de exumações realizadas nos Cemitérios públicos e particulares do Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação, não havendo referência expressa a revogação posterior, podendo ter sido posteriormente atualizada ou substituída por normas mais recentes de controle cemiterial.
40. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 780 DE 19 DE AGOSTO DE 2005
A Resolução SMO nº 780/2005 dispõe sobre a uniformização do vestuário dos motoristas de veículos funerários do Município do Rio de Janeiro.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, porém pode ter sido posteriormente ajustada ou substituída por normas mais recentes de padronização do serviço funerário.
41. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 781 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Resolução SMO nº 781/2005 determina a obrigatoriedade de envio de relatório mensal sobre as locações de capelas mortuárias no Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor 30 dias após sua publicação e revogou disposições em contrário, sem referência expressa de revogação posterior, podendo ter sido posteriormente alterada ou substituída por normas mais recentes de controle do setor.
42. RESOLUÇÃO CONJUNTA “N” SMS/SMO Nº 41 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
A Resolução Conjunta SMS/SMO nº 41/2005 atribui à Diretoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários a fiscalização das atividades das funerárias plantonistas nas Salas de Assistência ao Funeral, além de impor obrigações de registro de ocorrências, manutenção das instalações e rateio de custos entre as empresas participantes do plantão.
Entrou em vigor na data de sua publicação, não havendo indicação de substituição posterior específica, embora seu conteúdo possa ter sido integrado a regulamentações mais recentes do sistema funerário municipal.
43. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 799 DE 02 DE SETEMBRO DE 2008
A Resolução SMO nº 799/2008 inclui o serviço de aluguel de capela no atendimento funerário obrigatório destinado a pessoas carentes no Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, embora não haja revogação expressa, sua situação normativa pode ter sido modificada por atualizações posteriores na tabela de serviços funerários e regulamentações correlatas.
44. RESOLUÇÃO “SMO” Nº 802 DE 24 DE MARÇO DE 2009
A Resolução SMO nº 802/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade da relação dos serviços de tanatopraxia, embalsamamento, conservação e restauração de cadáveres humanos executados pelos permissionários e pela concessionária no Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor 30 dias após sua publicação e não há revogação expressa conhecida, podendo ter sido ajustada ou substituída por normas posteriores de controle dos serviços funerários.
45. RESOLUÇÃO “SECONSERVA” Nº 01 DE 20 DE MAIO DE 2010
A Resolução SECONSERVA nº 01/2010 estabelece a obrigatoriedade de envio mensal, pelas agências funerárias, da relação de notas fiscais emitidas pelos serviços funerários prestados.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, não havendo revogação expressa conhecida, sua vigência atual pode ter sido alterada ou substituída por normas posteriores de controle administrativo do setor funerário.
46. RESOLUÇÃO SECONSERVA No 13
A Resolução SECONSERVA nº 13/2010 estabelece que as empresas funerárias permissionárias e concessionárias devem submeter previamente à análise da administração municipal qualquer alteração em seus atos constitutivos.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, não havendo revogação expressa conhecida, sua vigência atual é incerta, podendo ter sido alterada ou incorporada por normas posteriores de regulação e fiscalização do setor funerário.
47. RESOLUÇÃO SMSDC Nº 1801 DE 09 DE NOVEMBRO 2011
A Resolução SMSDC nº 1801/2011 disciplina o regime de plantão das funerárias nas unidades de saúde municipais.
Entrou em vigor na data de sua publicação, mas sua aplicabilidade atual pode ter sido modificada por reorganizações administrativas posteriores, não havendo referência expressa de substituição integral.
48. RESOLUÇÃO Nº 02 DE 30 DE ABRIL DE 2013
A Resolução nº 02/2013 define o critério de cálculo da distância prevista no art. 18 do Decreto nº 8.734/1989, determinando que ela deve ser medida pelo menor percurso, em metros, por logradouros públicos entre os lotes.
Entrou em vigor na data de sua publicação e, embora não haja revogação expressa conhecida, sua vigência pode ter sido impactada por normas posteriores, sem indicação clara de substituição integral.
49. RESOLUÇÃO CONJUNTA CASA CIVIL/SECONSERVA No 01
A Resolução Conjunta CASA CIVIL/SECONSERVA nº 01/2013 trata da suspensão temporária da transferência de titularidade de jazigos perpétuos e da comercialização de nichos nos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, permanecendo vigente enquanto não houver revogação ou alteração expressa em norma posterior.
50. RESOLUÇÃO CONJUNTA CVL/SECONSERVA No 02
A Resolução Conjunta CVL/SECONSERVA nº 02/2013 disciplina dispõe sobre a permissão de venda de nichos perpétuos nos cemitérios públicos da cidade, alterando parcialmente a vedação anteriormente estabelecida pela Resolução Conjunta CVL/SECONSERVA nº 01/2013.
Entrou em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado expressamente a 30 (trinta) dias para a autorização de comercialização, permanecendo os demais efeitos condicionados à disciplina posterior do tema.
51. RESOLUÇÃO CONJUNTA CVL/SECONSERVA Nº 03 DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
A Resolução Conjunta CVL/SECONSERVA nº 03/2013 Dispõe sobre a permissão de venda de nichos perpétuos nos cemitérios públicos da cidade, originalmente prevista na Resolução Conjunta CVL/SECONSERVA nº 02/2013.
Entrou em vigor na data de sua publicação, com vigência expressamente limitada até 14 de dezembro de 2013, sem prejuízo da aplicação das regras administrativas de autorização e controle previstas no próprio ato.
52. RESOLUÇÃO SMS Nº 2303 DE 27 DE MARÇO DE 2014
A Resolução SMS nº 2303/2014 trata da sobre a Cessão de Distribuição de Cadáveres Não Reclamados às Faculdades de Medicina.
Entrou em vigor na data de sua publicação, com vigência em princípio contínua, permanecendo aplicável enquanto não houver revogação expressa ou substituição por norma posterior, especialmente no âmbito das regras de destinação de cadáveres não reclamados na rede municipal de saúde.
53. RESOLUÇÃO CONJUNTA CVL/SECONSERVA N° 04 DE 15 DE ABRIL DE 2014
A Resolução Conjunta CVL/SECONSERVA nº 04/2014 Dispõe sobre a venda e aluguel de ossuário nos cemitérios públicos da Cidade.
Entrou em vigor a partir de sua publicação, com efeitos imediatos a partir de 16/04/2014 no que se refere à autorização de comercialização e locação, permanecendo aplicável enquanto não houver revogação ou substituição por norma posterior.
54. RESOLUÇÃO SMAC Nº 569 DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
A Resolução SMAC nº 569/2014 regulamenta o Decreto nº 39.094/2014, estabelecendo os procedimentos administrativos aplicáveis ao licenciamento ambiental municipal de cemitérios no Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, e permanece aplicável de forma contínua, enquanto não houver revogação expressa ou substituição por norma ambiental posterior que trate do licenciamento da atividade cemiterial.
55. RESOLUÇÃO “SECONSERVA” Nº 26 DE 2 DE SETEMBRO DE 2014
A Resolução SECONSERVA nº 26/2014 disciplina sobre a disponibilidade de jazigos para locação.
Entrou em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos imediatos, com vigência vinculada ao regime regulatório do Decreto nº 39.094/2014, permanecendo aplicável enquanto não houver revogação expressa ou alteração normativa posterior.
56. RESOLUÇÃO “SECONSERVA” Nº 29 de 12 de novembro de 2014.
A Resolução SECONSERVA nº 29/2014 estabelece os procedimentos administrativos para a reserva de sepulturas nos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro.
Entrou em vigor na data de sua publicação, com aplicação imediata, passando a orientar os procedimentos internos da administração cemiterial, mantendo eficácia no ordenamento jurídico até eventual alteração normativa posterior.
57. RESOLUÇÃO “SECONSERVA” Nº 32 de 16 de dezembro de 2014.
A Resolução SECONSERVA nº 32/2014 regulamenta a utilização de veículos terceirizados pelas permissionárias de serviços funerários para remoção de corpos cadavéricos humanos.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterada por normas posteriores.
58. RESOLUÇÃO SECONSERVA Nº 34 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
A Resolução SECONSERVA nº 34/2015 dispõe sobre a proibição temporária de comercialização, nas modalidades de venda e aluguel, de sepulturas no cemitério Jardim da Saudade Sulacap.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterada por normas posteriores.
59. RESOLUÇÃO “SECONSERVA” Nº 48 DE 10 DE MAIO DE 2016
A Resolução SECONSERVA nº 48/2016 disciplina a disponibilidade de jazigos para locação.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterada por normas posteriores.
60. RESOLUÇÃO “SECONSERVA” Nº 49 DE 10 DE MAIO DE 2016
A Resolução SECONSERVA nº 49/2016 estabelece prazo para a construção de novas sepulturas nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterada por normas posteriores.
61. RESOLUÇÃO SECONSERVA Nº 053 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
A Resolução SECONSERVA nº 053/2016 disciplina a reserva de jazigos para locação em casos de urgência nos cemitérios do Município do Rio de Janeiro.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterada por normas posteriores.
62. RESOLUÇÃO SECONSERVA Nº 055 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
A Resolução SECONSERVA nº 055/2016 dispõe sobre a proibição temporária de comercialização, nas modalidades de venda e aluguel, de sepulturas no cemitério Jardim da Saudade Sulacap, no Município do Rio de Janeiro.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterada por normas posteriores.
63. RESOLUÇÃO “SECONSERMA” Nº 059 de 06 de abril de 2017.
A Resolução SECONSERMA nº 059/2017 constitui Comissão Especial para estudo da tarifa de exumação prevista na Cláusula nº 19.1 do Contrato de Concessão, no âmbito da gestão dos serviços cemiteriais.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterada por normas posteriores.
64. PORTARIA “P” N° 30 CET-RIO RIO DE JANEIRO, 05 DE ABRIL DE 2017.
A Portaria “P” nº 30 do CET-RIO, de 05 de abril de 2017, foi editada pela Diretora-Presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro no exercício de suas atribuições legais, visando disciplinar matéria administrativa no âmbito de sua competência institucional.
Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio ato de revogação expressa, porém pode ter sido alterado por normas posteriores.
65. RESOLUÇÃO “SECONSERMA” Nº 060 de 10 de abril de 2017
A Resolução SECONSERMA nº 060/2017 estabelece normas de segurança patrimonial para os cemitérios públicos e particulares do Município do Rio de Janeiro.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio ato de revogação expressa, porém pode ter sido alterado por normas posteriores.
66. RESOLUÇÃO “SECONSERMA” Nº 061 de 06 de abril de 2017.
A Resolução SECONSERMA nº 061/2017 determina a instauração de sindicância administrativa para apurar possíveis irregularidades na Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio ato de revogação expressa, porém pode ter sido alterado por normas posteriores.
67. RESOLUÇÃO “SECONSERMA” Nº 062 de 06 de abril de 2017.
A Resolução SECONSERMA nº 062/2017 institui Comissão Permanente para instauração e acompanhamento de sindicâncias administrativas no âmbito da Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços (CGCS/SECONSERMA), voltadas à apuração de denúncias e possíveis irregularidades de maior gravidade.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio ato de revogação expressa, porém pode ter sido alterado por normas posteriores.
68. RESOLUÇÃO “SECONSERMA” Nº 063 de 06 de abril de 2017.
Resolução “SECONSERMA” nº 063 de 06 de abril de 2017 instaura sindicância administrativa para apurar denúncias relativas a possíveis irregularidades no Acervo dos Livros Mortuários do Rio de Janeiro.
Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, porém pode ter sido alterado ou impactado por normas posteriores.
69. RESOLUÇÃO “SECONSERMA” Nº 064 de 24 de abril de 2017.
A Resolução “SECONSERMA” nº 064 de 24 de abril de 2017 instaura sindicância administrativa para apurar denúncias relacionadas ao desaparecimento, destruição e descaracterização de patrimônios culturais, artísticos e históricos nos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à sua situação atual no ordenamento jurídico, não há indicação expressa de revogação no próprio texto, podendo, contudo, ter sido alterado ou impactado por normas posteriores.
70. RESOLUÇÃO “SECONSERMA” Nº 066 de 22 de Maio de 2017
A Resolução “SECONSERMA” nº 066 de 22 de maio de 2017 estabelece normas e procedimentos para o atendimento das demandas cemiteriais e dos serviços funerários no Município do Rio de Janeiro.
O ato entra em vigor na data de sua publicação e possui aplicação imediata. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação expressa de revogação no próprio texto, podendo, entretanto, ter sido alterado ou complementado por normas posteriores.
71. RESOLUÇÃO CONJUNTA CGM/SMA/SMF No 70 DE 10 DE MAIO DE 2013.
A Resolução Conjunta CGM/SMA/SMF nº 70 de 10 de maio de 2013 estabelece procedimentos para o ressarcimento dos custos de reprodução ou impressão de documentos solicitados ao Poder Executivo Municipal.
Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, podendo, contudo, ter sido alterado ou substituído por normas posteriores.
72. RESOLUÇÃO “SECONSERVA” Nº 30 de 12 de novembro de 2014.
A Resolução “SECONSERVA” nº 30 de 12 de novembro de 2014 regulamenta a utilização de veículos terceirizados pelas permissionárias de serviços funerários para a remoção de corpos cadavéricos humanos.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, podendo, contudo, ter sido alterado ou complementado por normas posteriores.
73. RESOLUÇÃO SMAC No 569 DE 22 DE AGOSTO DE 2014.
A Resolução SMAC nº 569 de 22 de agosto de 2014 regulamenta o Decreto nº 39.094/2014 no que se refere aos procedimentos de licenciamento ambiental municipal de cemitérios no Município do Rio de Janeiro.
O ato entrou em vigor na data de sua publicação. Quanto à sua situação atual no ordenamento, não há indicação no próprio texto de revogação expressa, podendo, contudo, ter sido alterado ou complementado por normas posteriores.


