As funerárias estão sujeitas a multas pela Vigilância Sanitária, de acordo com a Lei Nº 197 DE 27/12/2018, caso não renovem sua licença até o final de abril para evitar fiscalização e multas.
A Lei Nº 197 DE 27/12/2018 estabelece normas para a fiscalização, inspeção, controle e vigilância sanitária das atividades relacionadas à prestação de serviços funerários, cemiteriais e congêneres. De acordo com essa lei, as funerárias precisam obter uma licença da Vigilância Sanitária para operar.
Portanto, é importante que as funerárias estejam atentas às exigências e obtenham sua licença renovada dentro do prazo estabelecido, que é até o final de abril. Caso contrário, elas estarão sujeitas a fiscalização e multas.
É importante destacar que o objetivo dessas medidas é garantir a segurança e a qualidade dos serviços funerários prestados à população, protegendo a saúde pública e evitando possíveis riscos à saúde das pessoas.